...
Coordenadora da sub-região de Saúde de Bragança denuncia "calvário" dos doentes da região
Só lendo os subtítulos a notícia já é arrepiante:
"A concentração dos serviços de saúde e a deficiente rede de estradas e transportes torna num calvário a vida de muitos doentes do distrito de Bragança, que perdem em penosas deslocações os benefícios dos tratamentos que recebem cada vez mais longe de casa.
Falta de informação
Mas mais de metade da população do distrito de Bragança nem sequer sabe que tem direito ao reembolso dos custos de transporte.
Oncologia só no Porto
(...)nem todas as valências estão disponíveis nas unidades da região, obrigando a deslocações ao Porto ou Vila Real, para acesso a cuidados de saúde nas áreas de oncologia, cardiologia ou traumatologia.
500 mil quilómetros em quatro anos"
Para quem ainda acha que tudo vai bem na saúde, ou, como o meu amigo Xico, "o problema é simples: não há dinheiro e há que poupar" é parar para pensar. Até porque "O CHNE e a sub-região pagaram, em 2007, cerca de dois milhões de euros em transporte de doentes, feito sobretudo em ambulâncias das corporações de bombeiros."
Mas tudo vai bem. Especialmente para que não está na pele dos visados, imagino.
(Mais aqui.)
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segunda-feira, março 10, 2008
segunda-feira, dezembro 17, 2007
Bibliotecas públicas? Pagam como os outros...
Através da Directiva 92/100/CEE, de 19 de Novembro de 1992, passou a estabelecer-se que as bibliotecas públicas teriam de pagar aos autores pelas obras que emprestam.
Isso mesmo. E empréstimo gratuito. Portugal ainda tentou isentar as bibliotecas desse pagamento; assim, não estariam obrigadas a pagar as "bibliotecas públicas, escolares, universitárias, museus, arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos".
A Comissão achou mal e intentou uma acção por incumprimento. Portugal foi condenado a emendar esta legislação.
De pouco lhe valeu argumentar que era o já fraco acesso à cultura que ficava em causa, que passaria a haver cidadãos e estabelecimentos discriminados, que não fazia sentido obrigar estas entidades a pagar porque, além de já elas não terem lucros e de terem previamente pago as obras que emprestam, todas prosseguiam fins culturais igualmente louváveis.
Responde o Tribunal: "já foi decidido que o artigo 5.°, n.° 3, da directiva autoriza, mas não obriga, um Estado‑Membro a prever uma isenção para determinadas categorias de estabelecimentos. Por conseguinte, se as circunstâncias prevalecentes no Estado‑Membro em questão não permitirem determinar os critérios pertinentes para efectuar uma distinção válida entre as categorias de estabelecimentos, há que impor a todos os estabelecimentos em causa a obrigação de pagar a remuneração".
Olha muito obrigadinha. Essa realmente é muito boa.
Mas não falamos em abstracto. De acordo com a proposta de lei agora em discussão, já em especialidade, passarão a pagar pelas obras que emprestam as bibliotecas de museus, os arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos.
Querem exemplos?
Biblioteca itinerante da Gulbenkian, biblioteca da Gulbenkian, bibliotecas de ONGs, bibliotecas de museus, centro especializados de documentação, etc, etc.
Isto é gravíssimo! Mas sou só eu que me preocupo com isto ou o resto anda mesmo tudo a dormir???
Isso mesmo. E empréstimo gratuito. Portugal ainda tentou isentar as bibliotecas desse pagamento; assim, não estariam obrigadas a pagar as "bibliotecas públicas, escolares, universitárias, museus, arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos".
A Comissão achou mal e intentou uma acção por incumprimento. Portugal foi condenado a emendar esta legislação.
De pouco lhe valeu argumentar que era o já fraco acesso à cultura que ficava em causa, que passaria a haver cidadãos e estabelecimentos discriminados, que não fazia sentido obrigar estas entidades a pagar porque, além de já elas não terem lucros e de terem previamente pago as obras que emprestam, todas prosseguiam fins culturais igualmente louváveis.
Responde o Tribunal: "já foi decidido que o artigo 5.°, n.° 3, da directiva autoriza, mas não obriga, um Estado‑Membro a prever uma isenção para determinadas categorias de estabelecimentos. Por conseguinte, se as circunstâncias prevalecentes no Estado‑Membro em questão não permitirem determinar os critérios pertinentes para efectuar uma distinção válida entre as categorias de estabelecimentos, há que impor a todos os estabelecimentos em causa a obrigação de pagar a remuneração".
Olha muito obrigadinha. Essa realmente é muito boa.
Mas não falamos em abstracto. De acordo com a proposta de lei agora em discussão, já em especialidade, passarão a pagar pelas obras que emprestam as bibliotecas de museus, os arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos.
Querem exemplos?
Biblioteca itinerante da Gulbenkian, biblioteca da Gulbenkian, bibliotecas de ONGs, bibliotecas de museus, centro especializados de documentação, etc, etc.
Isto é gravíssimo! Mas sou só eu que me preocupo com isto ou o resto anda mesmo tudo a dormir???
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