Através da Directiva 92/100/CEE, de 19 de Novembro de 1992, passou a estabelecer-se que as bibliotecas públicas teriam de pagar aos autores pelas obras que emprestam.
Isso mesmo. E empréstimo gratuito. Portugal ainda tentou isentar as bibliotecas desse pagamento; assim, não estariam obrigadas a pagar as "bibliotecas públicas, escolares, universitárias, museus, arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos".
A Comissão achou mal e intentou uma acção por incumprimento. Portugal foi condenado a emendar esta legislação.
De pouco lhe valeu argumentar que era o já fraco acesso à cultura que ficava em causa, que passaria a haver cidadãos e estabelecimentos discriminados, que não fazia sentido obrigar estas entidades a pagar porque, além de já elas não terem lucros e de terem previamente pago as obras que emprestam, todas prosseguiam fins culturais igualmente louváveis.
Responde o Tribunal: "já foi decidido que o artigo 5.°, n.° 3, da directiva autoriza, mas não obriga, um Estado‑Membro a prever uma isenção para determinadas categorias de estabelecimentos. Por conseguinte, se as circunstâncias prevalecentes no Estado‑Membro em questão não permitirem determinar os critérios pertinentes para efectuar uma distinção válida entre as categorias de estabelecimentos, há que impor a todos os estabelecimentos em causa a obrigação de pagar a remuneração".
Olha muito obrigadinha. Essa realmente é muito boa.
Mas não falamos em abstracto. De acordo com a proposta de lei agora em discussão, já em especialidade, passarão a pagar pelas obras que emprestam as bibliotecas de museus, os arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos.
Querem exemplos?
Biblioteca itinerante da Gulbenkian, biblioteca da Gulbenkian, bibliotecas de ONGs, bibliotecas de museus, centro especializados de documentação, etc, etc.
Isto é gravíssimo! Mas sou só eu que me preocupo com isto ou o resto anda mesmo tudo a dormir???
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