segunda-feira, janeiro 09, 2012

Pesquisas para os meus alunos

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Quem podia votar durante o Estado Novo?

Cartaz de Almada Negreiros para o plebiscito constitucional de 1933 (B.M.R.R.)
Já que não está (directamente) na Constituição, a resposta vim encontrá-la aqui:

A primeira Assembleia Nacional foi eleita em 1934 por sufrágio directo dos cidadãos maiores de 21 anos ou emancipados. Os analfabetos só podiam votar se pagassem impostos não inferiores a 100$00 e as mulheres eram admitidas a votar se possuidoras de curso especial, secundário ou superior. O direito de voto às mulheres já fora expressamente reconhecido pelo decreto 19.894 de 1931, embora com condições mais restritas que as previstas para os homens.

A capacidade eleitoral passiva determinava que podiam ser eleitos os eleitores que soubessem ler e escrever e que não estivessem sujeitos às inelegibilidade previstas na lei, onde se excluíam os "presos por delitos políticos" e "os que professem ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente, à disciplina social..." (2). É na I Legislatura da Assembleia Nacional que encontramos, pela primeira vez, três mulheres Deputadas.

Na sequência da candidatura do General Humberto Delgado à Presidência da República, em 1958, que mobilizou o apoio de todos os sectores da oposição, Oliveira Salazar viria a anunciar uma revisão constitucional em que aquela eleição deixaria de ser feita por sufrágio directo para passar a fazer-se por um colégio eleitoral, de forma a impedir a eventualidade da eleição de um Presidente da República que não perfilhasse a ideologia do regime.
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