quinta-feira, setembro 15, 2011

processo revolucionário em curso

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Agora é que vai ser.
Tantos filhos de pais não assumidos que vão agora poder estabelecer a paternidade, com direitos quanto às heranças e tudo.
Se pensarmos nos frequentes "filhos das criadas"... só da minha parte já conheço um que vai usar isto.
Tantos anos depois, uma verdadeira revolução.



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou “inconstitucional” o artigo do Código Civil que impõe um limite temporal ao direito de alguém ver reconhecida a sua paternidade.
Em causa está a norma (...) segundo a qual “a acção de investigação da maternidade [e paternidade] só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação”.
No caso em apreço, tendo a investigante 62 anos, há muito que este prazo expirou.
O STJ declarou “inconstitucional” a referida norma do Código Civil e ordenou o prosseguimento do processo de investigação.

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