sexta-feira, junho 04, 2010

Right!

...
Artigo Único
1 - Toda a gente tem o direito inalienável a "curtir a deprê".
2 - O direito previsto no número anterior pode ser exercido a qualquer tempo e por qualquer duração, não dependendo de aviso prévio.
3 - O exercício do direito previsto no n.º 1 não depende de qualquer fundamento, independentemente de o titular do mesmo o poder conhecer.


(Ainda por cima, e por sugestão, pus-me a ouvir The National. Uiiiiiii..........)

3 comentários:

/b/ disse...

do totally agree! :) só tenho algumas reservas quanto ao número 2 quando se refere a «e por qualquer duração». por mera necessidade de proteger o titular do direito de si próprio... :P

Carla Luís disse...

:p
Hmm, não vislumbro alternativa. É que só de imaginar "intervenções de terceiros"... hmmm, direitos humanos puros, coitados!
olha, o titular do direito que se amanhe... mas o artigo já teve um aditamento! ;)

Carla Luís disse...

:p
Hmm, não vislumbro alternativa. É que só de imaginar "intervenções de terceiros"... hmmm, direitos humanos puros, coitados!
olha, o titular do direito que se amanhe... mas o artigo já teve um aditamento! ;)