"O diploma diz apenas respeito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e não à adopção de crianças, afastando, clara e explicitamente, a possibilidade das alterações no regime do acesso ao casamento se repercutirem em matéria de adopção." aqui, no site do Governo.
Se ainda bem sei ler português, quer dizer que um casal homossexual não fica excluído de adoptar:
"Art. 1979.º (Quem pode adoptar plenamente)
1 - Podem adoptar plenamente duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos." (do Código Civil)
1 - Podem adoptar plenamente duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos." (do Código Civil)
O C. Civil não fala de "pessoas de sexo diferente". Ou seja, se tudo se mantiver, e a não ser que outra iniciativa relativa à adopção der entrada, a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo passa a permitir a adopção também.
Que mãos largas! Será mesmo Natal?...
3 comentários:
LOOOOL Tens razão. Nada diz sobre o sexo das pessoas...
Não é Natal...
Pois, e ainda siu pior do que se imaginava... :s
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